Relator vota pela cassação da prefeita Luciene e realização de novas eleições em Bayeux; julgamento no TRE é suspenso após pedido de vista
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) começou a analisar, nesta quinta-feira (13), a apelação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito, Clecitoni Francisco, que foram condenados à cassação de seus mandatos, inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10 mil. No entanto, após apresentação do voto do relator, Fábio Leandro de Alencar Cunha, que se manifestou pela cassação dos mandatos da prefeita e do vice, um pedido de vista da desembargadora Agamenilde Arruda Vieira Dantas suspendeu a continuidade do julgamento da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral).
O recurso de apelação revisou a decisão de primeira instância do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos para ambos, devido à acusação de inflar a folha de pagamento durante um período proibido e distribuir cestas básicas sem previsão legal.
O relator da apelação, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, ao analisar o caso, confirmou a condenação da prefeita por conduta proibida e ordenou a realização de novas eleições no município. Além disso, determinou que a Câmara de Bayeux seja notificada imediatamente para que o presidente do legislativo municipal assuma o poder executivo. No voto, ele retirou a pena por abuso de poder e absolveu o vice-prefeito, Clecitoni Falcão, que teve os direitos políticos mantidos.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, afirmou que a sentença não se baseou em opiniões pessoais do juiz, mas sim em argumentos que embasaram sua convicção, como a falta de previsão legal para a distribuição das cestas básicas e irregularidades na nomeação de servidores três meses antes das eleições, o que “anula a vontade do eleitor”, enfatizou.
O relator votou em acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Seu posicionamento foi apresentado após a manifestação da procuradora Acácia Suassuna. Em seu voto, ele considerou que houve abuso de poder político com motivação econômica na distribuição das cestas básicas às vésperas das eleições. Portanto, votou a favor da imposição de multa, cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito, e inelegibilidade por oito anos, no caso apenas de Luciene Gomes. Quanto ao vice-prefeito, seus direitos políticos foram mantidos.
Logo após o voto, a juíza Agamenilde Dias solicitou mais tempo para análise e ficou acordado que seu voto será apresentado na sessão do dia 27 de julho. Os demais membros da Corte Eleitoral optaram por aguardar para expressar sua posição sobre o pedido. Se os outros juízes, por maioria de votos, seguirem o mesmo entendimento, o presidente da Câmara Municipal, Inaldo Andrade, assumirá o mandato e novas eleições serão convocadas para o município.
Além de Agamenilde, ainda faltam votar os desembargadores José Ferreira Ramos Junior, Bianor Arruda Bezerra Neto, Roberto D’Horn Moreira Monteiro, Maria Cristina Paiva Santiago e a presidente da corte, Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão.
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