Estado da Paraíba é condenado a pagar indenização por liberar corpo de vítima de Covid-19 para família errada


Corpo foi enterrado duas vezes. Procuradoria disse que aguarda notificação para definir se entrará com recurso. Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa Ednaldo Araújo/TJPB O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve uma condenação contra Estado da Paraíba por liberar o corpo de uma paciente, que morreu vítima de Covid-19, para a família errada.. Os parentes da devem ser indenizadas, por danos morais, em R$ 30 mil. A decisão foi expedida pela Segunda Câmara Cível, que teve como relator o juiz Inácio Jairo. Procurada pelo g1, Procuradoria do Estado da Paraíba disse que aguarda notificação para definir se entrará com recurso. De acordo com o processo, a administração do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, sem a autorização ou conhecimento da mãe e irmãos da vítima, liberou a saída do corpo por outras pessoas. A mulher foi enterrada em Santa Rita, na Grande João Pessoa, e, muitas horas depois, foi identificado para ser desenterrado e devolvido à família para o correto sepultamento. Nos autos, o Estado da Paraíba alegou que o equívoco ocorreu em razão do período crítico vivido durante a pandemia, "sendo caracterizado como um grave dissabor, não se configurando o dano moral". O relator do processo entendeu que a troca de corpos e a liberação de corpo para sepultamento por pessoas não autorizadas e sem o conhecimento da família próxima, mesmo durante a pandemia, é um ato ilícito, que gera dano moral indenizável. Apesar de manter a condenação, o relator atendeu parcialmente o recurso e reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 30 mil. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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