Justiça proíbe Sudema de aplicar sanções ambientais em licenciamentos da Prefeitura de Santa Rita
De acordo com a decisão, o órgão atua de forma abusiva e prejudica órgãos municipais e empreendedores. Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba A Justiça determinou que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) não deve aplicar sanções administrativas ambientais nas atividades alvo de pedidos de licenciamento ou de autorização ambiental do Município de Santa Rita, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). A juíza Ana Flávia de Carvalho Dias, da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita, concedeu a tutela antecipada nesta terça-feira (27). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) foi criada em 2017, em Santa Rita, e é responsável pela fiscalização, imposição de sanções administrativas e realização de licenciamento ambiental das atividades localizadas no município. A Prefeitura de Santa Rita, ao solicitar o pedido à Justiça, afirmou que a Sudema interfere em processos de licenciamento ambiental que deveriam ser de competência municipal e desconsidera licenças emitidas pela secretaria municipal. O Município também defende que a Sudema atua de forma “autoritária, inconstitucional e ilegal”, alegando que a Semma não tem competência para conceder licenças ambientais. Na decisão, a juíza relembra entendimento do Supremo Tribunal Federal que garante a atuação dos municípios na área ambiental. A magistrada também compartilha o mesmo argumento da Prefeitura de Santa Rita ao defender que a Sudema interfere em licenças ambientais de responsabilidade do município, prejudicando empreendedores e consultores ambientais, gerando insegurança jurídica e comprometendo a credibilidade dos órgãos municipais. “Configurando um nítido caso de abuso de autoridade que prejudica não apenas o órgão municipal, como principalmente, os empreendedores que se vêem coagidos a obter uma licença ambiental estadual, quando na verdade eles já possuem a licença ambiental municipal necessária”, afirmou a magistrada. Nota da Sudema Em nota, a Sudema argumenta que é responsabilidade do Conselho de Proteção do Meio Ambiente (Copam) definir tipos de licenças que devem ser concedidas pelos municípios. De acordo com o órgão estadual, a autarquia “apenas notifica os empreendimentos para que regularizem sua situação junto ao órgão competente nos casos em que tal competência municipal é extrapolada”. A Sudema também afirma que não foi ouvida no processo e que vai recorrer da decisão. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba