Lei garante que crianças tenham a companhia de ambos os pais nos hospitais da PB


O texto da lei foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, desta quinta-feira (04), e é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT).Ambos os pais de crianças até 12 anos podem estar presentes durante consultas e internações na Paraíba José Marques/Secom-PB/Divulgação Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) uma lei que garante a presença de ambos os pais e/ou responsáveis por crianças, durante acompanhamento em consultas e internações em unidades de saúde das redes pública e privada da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB). A lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), considera como criança as pessoas com até 12 anos de idade. Segundo o texto, as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o atendimento médico. A regra não é aplicada apenas nos casos em que a presença de ambas as pessoas possa colocar em risco a vida do paciente. “Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis", diz o texto da lei. Vídeos mais assistidos da Paraíba
g1 > Paraíba

g1 > Paraíba