Optantes pelo Simples, 92% do setor de Educação não sentiriam efeitos da reforma tributária
Dados da Receita Federal apontam que 92% dos mais de 400 mil estabelecimentos privados do setor de Educação em atividade no país não sentiriam os efeitos imediatos das mudanças previstas pela reforma tributária por serem optantes pelo regime do Simples ou se enquadram como Microempreendedor Individual (MEI).
Entre os estabelecimentos atualmente incluídos no regime compartilhado de arrecadação facultativo e previsto para empresas de pequeno porte ou microempresas, e que acumulam faturamento que corresponde a 21% do setor, estão escolas de educação infantil, do ensino fundamental ou médio, além de instituições de ensino superior e empresas que prestam serviços a partir de outras atividades, como cursos de idioma ou auto-escolas.
Ainda segundo a Receita, a opção pelo Simples se concentra entre estabelecimentos de ensino que têm suas atividades direcionadas para crianças e adolescentes. São mais de 30 mil instituições com receita bruta anual na casa de R$ 13 bilhões ao todo. Por outro lado, grupos educacionais e instituições de ensino superior são donos de uma parcela generosa do mercado, arrecadando R$ 66 bi anuais. Atualmente tais empresas obedecem outros regimes de tributação, que podem ter sua base de cálculo a partir do lucro real auferido, por exemplo.
O setor de Educação é considerado por especialistas como heterogêneo, o que não deve facilitar a busca por um denominador comum quanto a alternativas para a perspectiva de mudança na tributação. Entre as reivindicações apresentadas pela minoria está a indicação de uma alíquota que não represente aumento na carga de impostos já na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que vai tratar da reforma tributária no Congresso.
Na quarta-feira (12), uma audiência pública promovida pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados reuniu representantes do setor e também da Saúde. Nessa área, o faturamento anual das empresas optantes pelo regime do Simples equivale a 8% dos R$ 299 bi de receita anual totalizada por mais de 293 mil estabelecimentos como hospitais, clínicas e laboratórios.
De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, um eventual tratamento especial para determinados setores deve estar previsto em lei complementar a ser debatida e aprovada em um segundo momento. Com o propósito de criar um Imposto de Valor Agregado (IVA), a PEC da Reforma Tributária deverá unir pontos das PECs 45/2019 e 110/2019.
O imposto único previsto na reforma substituiria cinco tributos sobre o consumo: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A proposta a ser elaborada também contemplaria a possibilidade de haver um IVA dual, com uma alíquota a ser cobrada pela União e outra pelos Estados, ou mesmo um imposto de alíquota única. Outro ponto a ser analisado é o ‘cashback’, que prevê a devolução de valores arrecadados em tributos de itens considerados essenciais a pessoas mais pobres.
Na semana passada, ao participar dos debates do GT, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), defendeu alíquotas diferenciadas para o setor de serviços. Anteriormente, sinalização semelhante havia sido dada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
A previsão é que a proposta seja consolidada em um documento a ser divulgado até o fim do mês de maio. A relatoria é do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
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