Voto em trânsito: prazo para eleitores da PB solicitar mudança temporária de local de votação termina nesta quinta

Na Paraíba, podem ser escolhidas apenas as cidades de João Pessoa e Campina Grande para voto em trânsito, uma vez que são cidades com mais de 100 mil eleitores. Voto em trânsito pode ser solicitado para o primeiro ou segundo turno, ou para ambos os turnos. Reprodução/EPTV Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores brasileiros solicitarem o voto em trânsito, para poder votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de outubro. O voto em trânsito pode ser feito em municípios com mais de 100 mil eleitores, na Paraíba, as cidades escolhidas podem ser João Pessoa e Campina Grande, segundo os dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) Existem duas possibilidades de voto em trânsito. Se o eleitor escolher uma cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele pode votar para todos os cargos (presidente, governador, senador e deputados estadual e federal). Já se o eleitor escolher um município em um estado diferente do domicílio eleitoral, neste caso pode votar apenas para presidente. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito, mas eleitores brasileiros com título cadastrado no exterior podem votar em trânsito se estiverem no Brasil. Basta escolher um município brasileiro para estar no dia da votação. Neste caso, o voto é exclusivo para presidente. Para solicitar o voto em trânsito, é preciso comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo e levar um documento oficial com foto. A lista de cartórios eleitorais da Paraíba está disponível no site do TRE-PB. Não é possível fazer a transferência temporária de domicílio eleitoral por e-mail ou pelo e-Título. Como solicitar o voto em trânsito No cartório eleitoral, o eleitor pode escolher o município onde pretende votar. Esta escolha pode ser feita para o primeiro ou segundo turno das eleições, ou para ambos os turnos. Após a troca, o eleitor só pode votar na cidade escolhida, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral no dia das eleições. A partir da sexta-feira (19), não é mais possível solicitar a mudança do local de votação, nem mesmo cancelar a opção pelo voto em trânsito para votar em seu domicílio eleitoral nas eleições deste ano. Após o segundo turno, o vínculo do eleitor com a seção de origem é restabelecido automaticamente. Também termina nesta quinta-feira o prazo para os eleitores com dificuldade de locomoção solicitarem a mudança de seção eleitoral para votar em uma seção especial com acessibilidade. O pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por curador, apoiador ou procurador. Vídeos mais assistidos da Paraíba