Mais de 700 acidentes de trabalho são registrados na região de João Pessoa nos primeiros meses de 2022, aponta Cerest


Desse total, 82% do total de atendimentos são referentes a acidentes de trabalho considerados graves. Esta quarta-feira (27) é marcada como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Trabalhadores da construção civil g1 Arquivo A Paraíba registrou 707 acidentes de trabalho, no período de janeiro a abril de 2022, segundo dados divulgados pelo Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Desse total, 82% do total de atendimentos são referentes a acidentes de trabalho considerados graves. Esta quarta-feira (27) é marcada como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Conforme o Cerest, o levantamento se refere aos dados da primeira macrorregião de Saúde do estado, que abrange 64 municípios na região de João Pessoa. Os dados foram extraídos pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. O órgão, vinculado à Diretoria de Vigilância em Saúde da capital paraibana, informou que os casos de acidentes relacionados ao trabalho são muito maiores porque os casos de adoecimento não são registrados em sua totalidade. Por outro lado, ainda existem as situações de subnotificação, que não se somam aos casos contabilizados. Só no primeiro semestre deste ano, o Cerest realizou 47 inspeções, beneficiando cerca de 30 mil trabalhadores. Foram inspecionadas empresas do comércio, construção civil, telecomunicações, confecções, indústria têxtil, telecomunicações, confecções, envios e entregas de correspondências, transporte público e privado, hortifruti, hotelaria, segurança pública, saúde, educação e outros setores econômicos. Os estabelecimentos públicos ou privados tornam-se alvos das ações de inspeção a partir das denúncias das condições insalubres que contribuem para afastamento dos trabalhadores por acidentes ou doenças de trabalho. As denúncias chegam ao Cerest através das representações dos trabalhadores, como sindicatos, cooperativas e organizações, além do Ministério Público do Trabalho, mas também podem ocorrer por demanda espontânea. De acordo com o diretor do Cerest, Kleber José, a denúncia pode ser feita por todos os trabalhadores que perceberem que as condições presentes no ambiente e na organização dos processos de trabalho estão contribuindo para a ocorrência de acidentes, doenças ou agravos advindos da função e, que a empresa, seja pública ou privada, não está adotando as medidas de proteção coletiva e individual para atenuar, controlar ou eliminar os riscos naquele processo de trabalho. "Nas inspeções é observada a relação dos trabalhadores com a organização do processo de trabalho e o ambiente em que ele se realiza. São analisadas máquinas, ferramentas, equipamentos, insumos, matérias prima e identificados os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes. Na eminência da existência dos riscos, notifica-se a empresa/instituição para providenciar as ações corretivas necessárias a curto, médio ou longo prazo, de acordo com a gravidade", explica Kleber José. Como denunciar No Cerest, são realizadas duas consultas. Primeiro, o trabalhador é atendido por profissionais como fisioterapeuta, assistente social e enfermeiro, que realizam a escuta qualificada sobre a história de trabalho (anamnese ocupacional) e a história da doença (anamnese clínica). O segundo atendimento é realizado pelo médico, que vai avaliar se o trabalho foi determinante ou contributivo para o adoecimento. Ao ser confirmado o nexo causal entre a doença e o trabalho, o serviço emitirá a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), parecer e laudo médico para fins de direitos do trabalhador, no âmbito da Previdência Social ou na Justiça do Trabalho. A denúncia pode ser realizada presencialmente na sede do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador, por telefone através do número (83)3218-7114 ou, pelo email: cerestmacrojp@gmail.com. Dependendo da gravidade do caso, será orientado que o trabalhador também formalize a denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho – 13ª Região – João Pessoa. Quem necessitar dos serviços do Cerest também pode marcar uma consulta através do telefone (83) 3218-7114 ou ir diretamente à sede, que fica localizada na Rua Alberto De Brito, S/N, no bairro de Jaguaribe, dentro da Policlínica Municipal de Jaguaribe. No dia da consulta, é preciso levar documentos pessoais como RG, CPF, Cartão SUS, além de atestados, laudos e pareceres médicos precedentes. Notificação Compulsória em Saúde do Trabalhador É um instrumento de registros de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde, regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 4 e 5, que reúne as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). É dever dos profissionais de Saúde da rede pública ou privada notificar, mediante a suspeita ou confirmação de acidente ou doenças ocupacionais. O documento é exigido por Lei e contribui para a elaboração do perfil de morbidade e mortalidade da população trabalhadora. A Notificação Compulsória em Saúde do Trabalhador identifica as atividades econômicas e as ocupações que mais põem em risco a saúde dos profisisonais, a fim de elaborar medidas de prevenção e políticas de assistência aos trabalhadores. Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Conforme o Ministério da Saúde, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. Se enquadra apenas em casos de trabalhadores celetistas (CLT) e funcionários públicos. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa. Registro da CAT on-line O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual. O registro da CAT é feito exclusivamente por meio digital, não sendo possível o protocolo do documento nas Agências da Previdência Social. Documentos necessários Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo: 1ª via ao INSS 2ª via ao segurado ou dependente 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador 4ª via à empresa Caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como o diagnóstico com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde). Além disso, é preciso constar o período provável para o tratamento, contendo a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS. Na ausência dessas informações, é possível que o benefício seja recusado pelos órgãos de análise do INSS. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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