HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
A Academia de Ensino da Polícia Civil, no uso de suas atribuições previstas no art. 40 da Lei Complementar nº 085, de 12/08/2008 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado da Paraíba), torna público o Edital de Homologação de Matrícula no Curso de Formação da Polícia Civil, referente ao Concurso Público para o Nível Superior nos Cargos Efetivos de Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Agente de Investigação e para o Nível Médio nos Cargos Efetivos de Técnico em Perícia e Motorista Policia(atualmente transformado no cargo de Agente Operacional, nos termos da Lei nº 11.192/2018), totalizando 14 vagas, no âmbito da Polícia Civil.
1. Ficam homologadas as matrículas dos candidatos, por determinação judicial, para o Curso de Formação da Polícia Civil, abaixo relacionados, por cargo em ordem alfabética, devendo os candidatos observar local e horário de apresentação para o início das atividades.
1.1 Agente de Investigação, Perito Médico Legal, Perito Oficial Criminal, Motorista Policial e Técnico em Perícia, para o dia 03/02/2020, às 08h00 na Sede da Academia de Ensino de Polícia, situada na Rod. Ministro Abelardo Jurema, PB 08, km 007, s/n – Jacarapé – João Pessoa/PB.
AGENTE DE INVESTIGAÇÃO
Nº NOME
1. ANNACLARA DA SILVA NUNES
2. LEANDRO JOSÉ GOMES DOS ANJOS
PERITO MÉDICO LEGAL
Nº NOME
1. FÁBIO GONDIM NEPOMUCENO
PERITO CRIMINAL
Nº NOME
1. FABIANA LIMA ONOFRE
2. GUMERCINDO SANTOS DE CASTRO JUNIOR
TÉCNICO EM PERÍCIA
Nº NOME
1. LINNEU DAMASCENO CAJU
MOTORISTA POLICIAL “AGENTE OPERACIONAL DE POLICIAL CIVIL”
Nº NOME
1. AURÉLIO BUSTORFF FEODRIPPE BELTRÃO
2. CARLOS EDUARDO CADETE DOS SANTOS
3. CENILDO RODRIGUES SOUZA JUNIOR
4. EDVALDO SIMPLICIO DA SILVA FILHO
5. HELAYNE JOYCE PORTO DO NASCIMENTO
6. LEONARDO MOREIRA PITA
7. PETRONIO MARTINS JANUÁRIO
8. ROBSON JOSÉ ARRUDA DE ASSIS PEDROSA
2. Os candidatos deverão apresentar-se no local do Curso de Formação, trajando calça jeans azul, camisa branca e tênis ou sapato fechado, branco ou preto.
3. O candidato não poderá alegar desconhecimento da homologação da Matrícula para o Curso de Formação, como justificativa de sua ausência, tendo em vista publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilização no site:www.paraiba.pb.gov/br.