Novo teste na Lei Seca detecta álcool no ar sem motorista precisar soprar; entenda

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma atualização das normas de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A nova resolução moderniza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e estabelece regras nacionais para a abordagem de motoristas, incluindo a utilização do chamado teste passivo para identificar indícios de álcool no ar ambiente.
A principal novidade operacional é a regulamentação da fase de triagem nas blitzes. Com o teste passivo, o equipamento consegue detectar sinais de álcool no ambiente próximo ao motorista, sem que seja necessário soprar diretamente no bafômetro.
O resultado, porém, não é suficiente para gerar autuação. Caso o equipamento indique a presença de álcool, o condutor será submetido ao teste probatório com o etilômetro, que é utilizado para confirmar a eventual presença de álcool e produzir o resultado com finalidade fiscalizatória.
Segundo as novas regras, a medida busca padronizar em todo o país uma prática que já vinha sendo adotada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por órgãos de trânsito de alguns estados.
Álcool residual
A resolução também estabelece procedimentos para situações em que resíduos de álcool possam provocar uma indicação no equipamento, como após o consumo de determinados alimentos ou produtos, a exemplo de enxaguantes bucais, bombons com licor e pão de forma.
Nessas circunstâncias, o motorista terá direito a realizar um novo teste após uma avaliação posterior, seguindo os critérios estabelecidos pela fiscalização.
Fiscalização de drogas
Outra mudança envolve a identificação de outras substâncias psicoativas além do álcool. A nova regulamentação prevê o uso de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), associado à constatação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora registrados pelo agente de trânsito.
O teste para drogas terá resultado qualitativo, ou seja, indicará a presença ou ausência da substância, sem apontar a quantidade encontrada.
Recusa ao teste
A nova resolução também altera um procedimento relacionado à recusa do motorista. A partir das regras estabelecidas, não poderá haver aplicação simultânea das penalidades previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em uma mesma abordagem.
O artigo 165 trata de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, enquanto o artigo 165-A estabelece a penalidade para quem se recusa a realizar os procedimentos de fiscalização previstos na legislação.
Acidentes de trânsito
Os testes também terão prioridade em situações envolvendo sinistros de trânsito. Em casos de acidentes com morte de condutores, a realização dos testes passa a ser obrigatória, conforme os novos procedimentos definidos pelo Contran.
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, as penalidades administrativas e criminais previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem inalteradas.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas ao Anexo III, que reúne fichas e códigos de infração, terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
A atualização busca uniformizar os procedimentos utilizados nas fiscalizações da Lei Seca em todo o território nacional, desde a abordagem inicial até a confirmação de eventual consumo de álcool ou identificação de outras substâncias psicoativas.
PB Agora
