PRF na Paraíba prende foragidos, flagra embriagados e recupera veículo furtado

As ações distintas se desenvolveram nos municípios de João Pessoa, Alhandra, Campina Grande, Conde e Queimadas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba intensificou a fiscalização nas rodovias federais entre a última sexta-feira (21) e o domingo (23), resultando na detenção de cinco pessoas por diversos crimes e na apreensão de um adolescente. Entre as ocorrências de maior destaque estão o flagrante de três casos de embriaguez ao volante, o cumprimento de dois mandados de prisão, sendo um deles por violação de liberdade condicional e a recuperação de um veículo furtado. Dois indivíduos se envolveram em graves incidentes de fuga: um deles colidiu com a viatura PRF após 10 km de perseguição, e um adolescente tentou atropelar um policial.
A PRF deteve um motorista por crime de embriaguez ao volante após flagrá-lo dormindo dentro do veículo parado na rodovia. O fato ocorreu na manhã da última sexta-feira (21), por volta das 8h04, no km 89 da BR-101, em João Pessoa, na alça do viaduto de Oitizeiro. A equipe da PRF, em ronda de rotina, notou um veículo parado na faixa da direita com o pneu dianteiro esquerdo furado. Ao se aproximarem, os policiais encontraram o motorista dormindo ao volante. Ao ser abordado, o condutor alegou ter ingerido bebida alcoólica na madrugada do mesmo dia. Ele foi submetido ao teste do etilômetro (bafômetro), que confirmou a ingestão de álcool. O aparelho registrou o teor de 0.59 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Configurando o crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Embriaguez ao Volante), conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante dos fatos, o motorista foi detido e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de João Pessoa para os procedimentos cabíveis. O veículo, por não haver responsável habilitado para retirá-lo, foi recolhido ao pátio. A PRF reforça o perigo de dirigir sob efeito de álcool, uma conduta que não só é crime, mas coloca em risco a vida do condutor e de terceiros.
O Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF na Paraíba prendeu um homem de 31 anos que descumpria medida judicial de restrição de horário. A prisão ocorreu durante patrulhamento tático na noite da última sexta-feira (21), por volta das 22h30, no km 23 da BR-230, em João Pessoa. A equipe da PRF visualizou um JEEP / Compass de cor branca transitando em velocidade elevada e realizou a abordagem para fiscalização. No veículo, foram identificados quatro ocupantes. Durante a consulta nos sistemas, verificou-se que um dos passageiros possuía histórico criminal e estava em regime de liberdade condicionada. O sistema indicava que o indivíduo deveria estar recolhido à sua residência a partir das 22h. Como a abordagem ocorreu após o horário determinado judicialmente (22h30), constatou-se o descumprimento da medida cautelar. Diante do flagrante, o indivíduo foi preso por violação das condições impostas pela Justiça. Ele foi conduzido à Central de Flagrantes, encaminhado ao Instituto de Polícia Científica (IPC) para exame de corpo de delito, e, posteriormente, colocado à disposição da justiça.
Equipe da PRF recuperou um automóvel com registro de furto e deteve o motorista por suspeita de receptação. A ação ocorreu no último sábado (22), por volta das 9h30, durante fiscalização em frente à Unidade Operacional (UOP) no km 107 da BR-101, no município de Alhandra, Paraíba. A equipe da PRF avistou um veículo de passeio de cor verde e, após consulta aos sistemas, constatou que a placa ostentada possuía um registro de furto datado de janeiro de 2025, com ocorrência registrada na capital paraibana. O condutor, um homem de 51 anos, informou aos policiais que desconhecia a origem ilícita do automóvel e alegou que o veículo pertencia ao seu filho, que o teria adquirido recentemente em uma troca por uma motocicleta. Diante da constatação do ilícito, foi dada voz de prisão ao condutor. O delito constatado, a princípio, foi o de Receptação, previsto no Artigo 180 do Código Penal. O veículo recuperado e o motorista foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Alhandra para as devidas providências e investigações sobre a origem do bem. Em 2025 a PRF já recuperou 290 veículos com ocorrências de roubos/furtos nas rodovias federais paraibanas.
Agentes da PRF flagraram uma carga de bebidas que estava sendo transportada sem a devida documentação fiscal em Campina Grande, Paraíba. A ocorrência foi registrada por volta das 10h20 do sábado (22), em Campina Grande. Durante fiscalização de rotina no Km 165 da BR-230, a equipe da PRF abordou uma FIAT / Strada que transportava um volume considerável de mercadorias no compartimento de carga. Ao ser inquirido, o condutor, um homem de 47 anos informou transportar 50 caixas de cerveja em lata, 25 caixas de refrigerante e duas caixas de cachaça. Questionado sobre a nota fiscal da carga, ele afirmou que não possuía o documento e que realizava o transporte de bebidas regularmente dessa forma, com destino a pequenos vendedores na região de São José da Mata. Diante da constatação da irregularidade fiscal, que exige a documentação idônea para o transporte de mercadorias, a equipe da PRF acionou imediatamente a fiscalização estadual. Um auditor do Fisco Estadual compareceu ao local e foram lavrados os devidos autos de infração (multas). O fato de transportar mercadorias sem a devida nota fiscal configura, a princípio, o cometimento de crime fiscal, capitulado no Artigo 2º da Lei nº 8.137/90 (Crime Contra a Ordem Tributária), que prevê pena de detenção e multa para quem, entre outras condutas, frauda ou omite declaração para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. A ação reforça a parceria entre a PRF e a Secretaria da Fazenda Estadual no combate à sonegação fiscal nas rodovias paraibanas.
Policiais rodoviários federais detiveram um homem de 54 anos após uma ação que se estendeu por mais de 10 km e que resultou em um sinistro de trânsito com a viatura policial. O incidente ocorreu na tarde deste domingo (23), na BR-101 Sul, em João Pessoa, após informações iniciais sobre um possível mandado de prisão em aberto contra um ocupante do veículo. A equipe PRF visualizou o veículo, um FIAT / Siena de cor branca, e deu ordem de parada no km 99 da BR-101. O condutor, no entanto, ignorou os sinais luminosos e sonoros e iniciou uma fuga em alta velocidade, acessando a rodovia PB-018 em direção ao município do Conde. Durante a tentativa de abordagem, o motorista demonstrou total desrespeito às normas de trânsito e à segurança pública, realizando manobras perigosas que colocaram em risco a vida de pedestres (inclusive crianças) e ciclistas. As manobras imprudentes resultaram em uma colisão entre o veículo e a viatura policial, causando Dano Qualificado ao patrimônio público. A captura só foi possível quando o condutor adentrou uma propriedade rural. Após ser contido, ele alegou que não havia percebido a ordem de parada e que só parou por receio de ter o veículo apreendido, pois havia ingerido bebida alcoólica. Em fiscalização, a PRF constatou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor estava vencida desde 2015. Além disso o condutor se recusou a realizar o teste de etilômetro que afere o teor alcoólico. Diante dos fatos, o condutor foi preso e conduzido ileso à Central de Polícia Civil em Conde. Ele responderá, a princípio, pelos crimes de: desobediência (Art. 330 do Código Penal); dano qualificado ao patrimônio público (Art. 163, Parágrafo Único, III, do Código Penal); embriaguez ao Volante (Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB), devido à sua conduta, confissão e demais elementos de prova. Além dos crimes, foram aplicadas as seguintes infrações de trânsito: conduzir veículo com CNH vencida (Art. 162, V, do CTB); recusa em se submeter ao teste de alcoolemia (Art. 165-A do CTB). O veículo foi apreendido e removido ao pátio. A ocorrência e o Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito foram encaminhados para as devidas formalidades junto à Autoridade Policial.
Durante fiscalização, PRF flagrou um adolescente, que conduzia uma motocicleta após uma grave ocorrência de direção perigosa, embriaguez ao volante e tentativa de agressão a um agente federal. O fato ocorreu na tarde deste domingo (23), por volta das 16h30, durante fiscalização de rotina no km 133 da BR-104, no município de Queimadas, Paraíba. A equipe da PRF foi acionada por um motociclista, solicitando a abordagem de outra motocicleta que o seguia. Ao dar ordem de parada à citada motocicleta, o adolescente reagiu de maneira extremamente agressiva, arremessando a motocicleta sobre o PRF, quase o atropelando, passando a empreender fuga em alta velocidade, desrespeitando a segurança própria e a de terceiros, inclusive da passageira (garupa) que fazia visíveis súplicas ao adolescente parta que parasse o veículo, sem ser atendida. Após a interceptação, o adolescente foi submetido ao teste do etilômetro, que constatou a embriaguez na direção. Diante dos fatos, foi comunicada a apreensão ao mesmo. Os atos infracionais análogos a crimes constatados, a princípio, foram: dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia (Direção Perigosa – Art. 34 do Decreto-Lei 3.688/41); conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Embriaguez ao Volante – Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB); tentativa de Homicídio Doloso (em dolo eventual – Art. 121 c/c Art. 14, II do Código Penal), devido à manobra deliberada de acelerar o veículo contra o policial no exercício da função. O adolescente foi encaminhado, juntamente com a motocicleta, à Delegacia de Polícia Civil em Queimadas para os procedimentos legais cabíveis.
Por fim, a PRF deu cumprimento a um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia durante fiscalização de rotina em Campina Grande, Paraíba. A prisão ocorreu na noite deste domingo (23), por volta das 22h20min, na Unidade Operacional da PRF, no km 143 da BR-230. Ao abordar um veículo de passeio de cor preta, a equipe da PRF realizou a consulta de rotina e verificou a existência de um Mandado de Prisão pendente de cumprimento em desfavor do condutor. O motorista, um homem de 50 anos, foi imediatamente informado sobre a existência da ordem judicial, enquadrada como Prisão Civil, conforme previsto no § 3º do Artigo 528 do Código de Processo Civil e no inciso LXVII do Artigo 5º da Constituição Federal. Diante da determinação da Justiça, o condutor foi preso e, após ser cientificado de seus direitos constitucionais, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Campina Grande para as providências cabíveis. Somente em 2025, já foram cumpridos 86 mandados de prisão pela PRF na Paraíba



