Orla de João Pessoa: divulgados editais com regras de ocupação para comerciantes e artistas de rua


Editais estabelecem regras para desenvolvimento de atividades comerciais na área das praias e determinam a quantidade de profissionais que vão atuar em cada setor. Quiosques na orla de João Pessoa TV Cabo Branco/Reprodução A Prefeitura de João Pessoa divulgou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (17) os editais de chamamento que limitam a quantidade de pessoas que poderão explorar a orla das praias de Cabo Branco e Tambaú. São 344 vagas, distribuídas para comerciantes ambulantes da faixa de areia e do calçadão, artistas de rua, bugueiros, guias turísticos, embarcações e comerciantes que alugam mesas e cadeiras na praia. Confira os editais de chamamento (a partir da página 3) Os editais foram publicados em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pela gestão do prefeito Cícero Lucena (PP) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) em julho deste ano. O TAC regulamentou o comércio ambulante, barracas, quiosques, restaurantes, assim como o horário de funcionamento desses serviços, além de prever também o reordenamento de práticas de atividades físicas da região. Leia também: Entenda novas regras de funcionamento da orla de Tambaú e Cabo Branco, em João Pessoa Por que novas regras da orla de João Pessoa valem apenas para Tambaú e Cabo Branco? De acordo com o chamamento público, estão sendo ofertadas 200 licenças para ambulantes, somados os que circulam na areia e no calçadão, mas com horários limitados. Também são oferecidas 30 vagas para artistas de rua que se apresentam na região. O setor turístico está com 144 vagas abertas, sendo 70 autorizações para bugueiros, 60 para guias turísticos e 14 para embarcações turísticas. A exploração comercial de aluguéis de mesas e cadeiras terão apenas 30 licenças, com uma série de restrições que já haviam sido disciplinadas no TAC. Como funciona a seleção? Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, maior de 18 anos, poderá concorrer às autorizações. A Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb), por meio da Divisão de Controle de Posturas, será responsável por receber, analisar e classificar as inscrições. Em caso de empate, o edital estabelece como critério, nesta ordem, o tempo de atuação no local, a qualidade da estrutura utilizada, a residência em João Pessoa e a idade. Caso nenhum desses critérios desempatar a seleção, será feito um sorteio. Os comerciantes selecionados pelos editais deverão portar um crachá de identificação e a autorização, ambos fornecidos pela Sedurb, sob pena de apreensão imediata de sua mercadoria e equipamentos. Ambulantes da faixa de areia Os interessados selecionados deverão pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela divisão de Controle e Postura da Sedurb na efetivação da inscrição. São 100 vagas para ambulantes da faixa de areia. O edital também estabelece que a fabricação de bebidas e alimentos na faixa de areia, como raspadinha, churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos do mar, amendoim torrado, sanduíche, salgado e congêneres, depende de certificação da Vigilância Sanitária com menos de um ano de emissão e da atenção da legislação. Confira as regras: O que não pode? Utilizar instrumentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, para atrair a atenção dos banhistas; Se estabelecer em ponto fixo ou utilizar cadeiras ou banco; Cercar área da faixa de areia; Utilizar instrumentos cortantes (facas, facões e machadinhas), devendo o côco ser aberto com furador; Circular fora do horário autorizado; Além disso, o edital estabelece que a fabricação de bebidas e alimentos na faixa de areia, como raspadinha, churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos do mar, amendoim torrado, sanduíche, salgado e congêneres, depende de certificação da Vigilância Sanitária com menos de um ano de emissão e da atenção da legislação. Ambulantes do calçadão São 100 vagas para ambulantes do calçadão, mas dividida em dois turnos. São 40 vagas no horário das 05 às 16h, e 60 das 16h às 00h. Confira as regras: O que não pode? Circular na ciclovia, largos e praças da orla; Utilizar ponto fixo, podendo trabalhar só com equipamentos que possam ser transportados; Utilizar carrinho; Utilizar fontes de calor, como botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos, aparelhos elétricos; Vender artigos de vestuário, pet shop, jardinagem; Utilizar qualquer instrumento que cause poluição sonora; Cercar área do calçadão; Utilizar instrumentos cortantes; Circular além do perímetro autorizado. Artistas de rua O edital autoriza a abertura de 30 vagas para circulação de artistas de rua nas orlas de Cabo branco e Tambaú. Confira as regras: O que não pode? Usar amplificadores, caixa de som ou qualquer outro instrumento que cause poluição sonora Se apresentar nos largos de Tambaú e Gameleiras Se apresentar fora do horário das 10h às 22h Guia Turísticos, bugueiros e embarcações No caso do setor turístico são 144 vagas, sendo 60 autorizações para guias turísticos, 70 para bugueiros e 14 embarcações turísticas. Os interessados terão que pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela Divisão de Controle e Posturas da Sedurb no momento da efetivação da inscrição. Confira as regras: O que não pode? Guias turistas, bugueiros e embarcações não pode explorar no perímetro dos largos de Tambaú e Gameleiras; Atuar sem cadastro de prestadores de serviços turísticos (Cadastur); As embarcações de turismo poderão instalar mesa de apoio tipo bar e guarda-sol fixa de areia adjacente ao calçado, no perímetro localizado entre a Avenida Nego e o Hotel Tambaú. Mesas, cadeiras e sombreiros Os comerciantes que alugam mesas, cadeiras e sombreiros terão apenas 60 vagas. A área será definida conforme planejamento interno da Sedurb e deverá deixar área livre para banhistas. O serviço de locação poderá será prestado das 5h às 17h. Os permissionários terão até o dia 31 de março de 2024 para padronizar o material colocado para locação, seguindo os padrões abaixo: Guarda-sóis deverão ter 2,50 m de diâmetro; As cadeiras poderão ser de plástico (tipo bar) ou de alumínio (reclináveis ou não); As mesas deverão ser tipo ‘centro’ e poderão ter até 0,60 m de altura e 0,60×0,60 m de tampo; As mesas e cadeiras deverão ser padronizados na mesma cor; Cesto de lixo; Independentemente do total de conjuntos permitidos a cada comerciante, somente é permitido a cada autorizatário instalar previamente três conjuntos, compostos de uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro. Esses conjuntos deverão ter pelo menos 1,5 m de distância entre si. 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