PGR pede que STF derrube leis que estabelecem limite de vagas para mulheres em concursos da PM e Bombeiros
A Procuradoria-Geral da República ajuizou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal contra trechos de leis de 14 Estados, incluindo o da Paraíba, que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público. A PGR pede liminar para barrar imediatamente as normas estaduais.
A PGR argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, “criando discriminação em razão do sexo”. O pedido alega a existência de inconstitucionalidade na decisão e busca garantir que todas as vagas estejam disponíveis tanto para homens quanto para mulheres.
Em um recente concurso anunciado na Paraíba, que oferece 1.100 vagas na área de segurança pública, apenas 10% dessas vagas são reservadas para mulheres. Além da Paraíba, outros 13 estados, como Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins também possuem restrições semelhantes.
A Procuradoria entende que as legislações estaduais questionadas violam vários dispositivos da Constituição Federal. Entre os direitos violados, estão o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.
Pela possibilidade de as normas em vigor “causarem prejuízos a inúmeras mulheres”, o MPF pede medida cautelar, para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos imediatamente.
O requerimento de urgência, aponta o MPF, “é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino”.
“O objetivo é a proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem qualquer discriminação ou preconceito.”
O processo protocolado deverá ser julgado pelo ministro André Mendonça.
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