Cerca de 11 medidas protetivas foram solicitadas por dia na Paraíba em 2022
Medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha. São providências que o magistrado pode determinar para garantir a integridade física da vitima de violência doméstica. Delegacia da Mulher, em João Pessoa Divulgação/Secom-PB A Paraíba registrou em 2022 um total de 4.072 medidas protetivas de urgência solicitadas por mulheres. Os números, solicitados pelo g1 à Polícia Civil da Paraíba, indicam uma média de 339 solicitações por mês e 11 medidas protetivas de urgência solicitadas por dia. Os números indicam um cenário marcante de violência doméstica na Paraíba. O mês com o maior número de medidas protetivas solicitadas foi o de março, com 393 pedidos, seguido do mês de fevereiro (379) e abril (371). As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha. São providências que o magistrado pode determinar para garantir a integridade física da vitima de violência doméstica. LEIA TAMBÉM: Agressão contra mulher em elevador é flagrada por câmera de condomínio Violência doméstica: lei obriga condomínios da PB a denunciar Em abril de 2023, o presidente Lula (PT) sancionou algumas mudanças na lei Maria da Penha para permitir o direito à medida protetiva de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à Polícia ou apresentar suas alegações por escrito. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União e incluem, entre outros pontos, três novos incisos no artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência. “As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, diz o texto. Conforme as alterações, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. O texto também diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres. Os dados de 2022 ainda mostram que de janeiro a dezembro de 2022, 1.269 autos de prisão em flagrante foram realizados pela Polícia Civil em decorrência de violência doméstica. Um total de 3.47 inquéritos de violência doméstica foram instaurados na Paraíba em 2022. Quando solicitar uma medida protetiva? A solicitação de medidas de proteção pode ser feita quando uma mulher está enfrentando algum tipo de violência doméstica, perpetrada por indivíduos que, independentemente de seu relacionamento familiar, compartilham o mesmo domicílio. A concessão de medidas de proteção não se limita exclusivamente a agressões físicas. Também é possível solicitar as medidas quando se está sob ameaça, sofrendo abuso psicológico, abuso sexual, abuso patrimonial (quando o agressor rouba ou danifica seus bens) e abuso moral (quando o agressor difama, calunia ou injuria sua reputação). Nesses casos, o juiz tem autoridade para ordenar o afastamento do agressor de sua residência ou estipular que ele não pode se aproximar de você, impondo uma distância mínima entre ambos. O descumprimento de uma medida protetiva de urgência pode acarretar pena de detenção de três meses a dois anos. Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba