Reforma tributária: entidades pedem revogação de “imposto surpresa” dos Estados

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Na primeira audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019), promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, representantes dos principais setores da economia brasileira apresentaram impressões e sugestões sobre o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho.

Durante a reunião, integrantes da indústria, da agropecuária, do comércio e dos serviços manifestaram contrariedade com dispositivo incluído de última hora pelos deputados no texto que abriu caminho para que Estados e o Distrito Federal instituam um novo tributo sobre produtos primários e semielaborados.

O trecho (correspondente ao artigo 19 do novo substitutivo em análise) permitiria a criação de contribuições estaduais para financiar fundos dos entes destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação. Pela regra, eles ficariam em vigor até 31 de dezembro de 2043, mas poderiam ser aplicados apenas no caso de benefícios sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já previstos nas respectivas legislações estaduais em 30 de abril de 2023.

Na visão de especialistas, a nova contribuição permitiria que governos estaduais tributassem petróleo, minério de ferro, gás, energia e produtos agrícolas destinados à exportação, por exemplo.

O novo tributo encontra precedentes em contribuições já cobradas por estados, como os casos do Fethab (Fundo de Transporte e Habitação) em Mato Grosso e do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura), de Goiás. Há, no entanto, ações judiciais, inclusive em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a competência de entes para esse tipo de cobrança.

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Durante sua exposição na audiência pública, Sérgio Carraro Telles, gerente executivo de economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), classificou a contribuição como “contrarreforma”, que vai na direção oposta aos principais objetivos da reforma tributária.

“Essa contribuição é a contrarreforma. A reforma é feita para desonerar exportação, tributar o consumo no destino. Essa contribuição onera a exportação, traz a cumulatividade de volta e tributa a produção na origem”, disse.

Avaliação similar tem Renato Conchon, coordenador do núcleo econômico da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que pede a revogação do dispositivo pelos senadores. “Não faz sentido a gente estar migrando para um novo modelo de IVA com muitos avanços e permitirmos que haja cobrança incidente de maneira indireta sobre exportação”, argumentou.

“Todos concordam que isso fugiu completamente do debate, sendo aprovado às 2h da madrugada. Deveríamos rever essa questão”, pontuou João Carlos Galassi, presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS).

Tramitação

No Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição que trata dos impostos sobre o consumo vai tramitar apenas pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) antes de ir a plenário. À Comissão de Assuntos Econômicos caberá oferecer subsídios técnicos à discussão.

Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa do apoio de 3/5 dos senadores (ou seja, pelo menos 49 dos 81 integrantes da casa) em dois turnos de votação em plenário. Caso ele seja aprovado com mudanças de mérito em relação à versão recebida dos deputados, é necessária nova análise da Câmara dos Deputados.

A PEC vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças. Ela somente vai à promulgação do Congresso Nacional quando superadas essas divergências.

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Marcos Mortari

Marcos Mortari