Reforma tributária: relator reduz imposto para o agro e faz ajustes em Conselho Federativo; veja novo texto

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A poucos minutos do início da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo no plenário da Câmara dos Deputados, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), protocolou um novo parecer sobre a matéria.

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O movimento ocorre em meio a um esforço final do parlamentar e do próprio governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em garantir uma base confortável de apoio para aprovar a matéria na noite desta quinta-feira (6).

Por se tratar de PEC, o texto precisa do apoio de 3/5 dos deputados (ou seja, 308 dos 513) em dois turnos de votação. Caso seja aprovado na casa legislativa, ele segue para o Senado Federal, onde é necessário a mesma votação proporcional (ou seja, 49 dos 81).

O novo substitutivo trouxe mudanças nas regras de composição e de deliberação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ‒ a porção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que trata dos tributos de entes subnacionais, em substituição ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O texto prevê que os 26 estados e o Distrito Federal terão um representante cada, enquanto os municípios e o próprio DF serão representados por outros 27 membros ‒ 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.

Quanto às deliberações do órgão, serão aprovadas as matérias que obtiverem, cumulativamente, os votos da maioria absoluta dos representantes de cada unidade da federação e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do País. Além disso, será necessário o aval da maioria absoluta dos representantes do segundo grupo, formado pelo DF e o conjunto de municípios.

Outra mudança no texto foi a inclusão de dispositivo para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus (ZFM), a áreas de livre comércio e a zonas de processamento de exportação. A alteração foi feita após acordo firmado entre o governo e a bancada do Amazonas com o governo federal.

O relator também alterou as alíquotas dos regimes favorecidos já previstos em seus substitutivos anteriores. Antes, a previsão era que o grupo teria uma redução de 50% do tributo pago em relação à alíquota padrão. Na nova versão, este desconto subiu para 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% daquilo que for definido para a alíquota padrão).

Estão nesta lista as seguintes categorias de produtos e serviços:

1) Serviços de educação;

2) Serviços de saúde;

3) Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

4) Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

5) Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

6) Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

7) Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e

8) Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Em outro ajuste, o deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu dispositivo que impede que o Imposto Seletivo (IS) ‒ que tem por finalidade a cobrança sobre bens e serviços que provoquem externalidades negativas, ou seja, danos à saúde ou ao meio ambiente ‒ incida sobre itens que contem com alíquotas reduzidas.

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Marcos Mortari

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