Reforma tributária: novo parecer tem ‘cesta básica nacional’ e nova regra de transição; veja o que mudou
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou, na noite de quarta-feira (6), um novo parecer sobre o tema no plenário da Câmara dos Deputados.
O movimento ocorre após uma nova rodada de conversas e negociações com governadores, prefeitos, representantes de setores da economia e bancadas no parlamento, em um esforço para construção do apoio necessário para o avanço da matéria.
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Com a evolução das negociações, o presidente da casa legislativa, o deputado Arthur Lira (PP-AL), trabalha para que a votação do substitutivo ocorra ainda nesta quinta-feira (6).
Por se tratar de PEC, o texto precisa do apoio mínimo de 3/5 dos deputados (ou seja, 308 dos 513) em dois turnos de votação para poder avançar. Uma vez aprovada pelos deputados, a proposta ainda precisa ser apreciada pelo Senado Federal, com a mesma exigência de quórum proporcional.
O que está em jogo
O novo parecer lido em plenário manteve apenas três alíquotas para o futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ‒ que substituirá três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ‒ e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ‒ que substituirá o estadual Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
No novo sistema, o IVA dual contará com uma alíquota padrão, outra diferenciada (com redução de 50% em relação à primeira) e uma terceira zerada. Mas não há indicação sobre qual tende a ser o patamar necessário de cobrança no início do funcionamento pleno do novo regime.
A maioria dos bens e serviços enquadrados no segundo grupo já haviam sido antecipados no documento com diretrizes para a reforma tributária, elaborado pelo Grupo de Trabalho que se debruçou sobre o assunto na Câmara dos Deputados. São eles:
1) serviços de educação;
2) serviços de saúde;
3) dispositivos médicos;
4) medicamentos;
5) serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
6) produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
7) insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal definidos pela legislação (que seriam os produtos da cesta básica);
8) atividades artísticas e culturais nacionais.
Já na faixa de isenção estariam alguns medicamentos (como aqueles destinados ao tratamento de doenças como câncer) e serviços de educação de Ensino Superior ‒ caso do Prouni (Programa Universidade Para Todos).
Também podem ser enquadrados nessa hipótese os produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas que obtiverem receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e produtores integrados que optarem por ingressar no novo modelo.
Pela lei mencionada pela proposta, está enquadrado no segundo grupo o produtor agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
No novo parecer lido pelo relator, foi mantida previsão para a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, voltado aos entes subnacionais.
Já entre as principais mudanças no novo substitutivo está a criação de uma chamada “cesta básica nacional”, com desoneração completa de tributos sobre os produtos desta categoria. A definição da lista de produtos ficaria para lei complementar posterior.
Na proposta inicial, os produtos da cesta básica, que hoje são isentos de tributos federais, estariam sujeitos à tributação diferenciada, com alíquota de 50% da adotada como referência. Com o novo texto, alguns desses produtos continuariam desonerados para toda a população.
O texto também inclui dispositivo que prevê que a transição dos IVAs nacional (CBS) e subnacional (IBS) começará ao mesmo tempo, em 2026. Na versão anterior, o segundo iniciaria apenas em 2029.
A transição para o contribuinte também muda. Na versão inicial, o IVA federal começaria em 2026 com alíquota teste de 1%. Agora, os dois IVAs entram em vigor a partir de 2026, com alíquotas de 0,9% no caso do tributo federal e de 0,1% no imposto subnacional.
Os valores arrecadados com o IBS neste primeiro momento serão utilizados para custear o Conselho Federativo, órgão responsável por administrar o tributo de governos estaduais e prefeituras, além de compor o fundo para compensar perdas com o fim de benefícios do ICMS.
Outros ajustes
Durante a leitura do novo parecer ontem em plenário, o relator Aguinaldo Ribeiro afirmou que o texto ainda não traz todos os pontos negociados com governadores e prefeitos e que a negociação deverá ser aprimorada. Ele informou que deverá conversar nesta quinta-feira (6) com os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e do Recife, João Campos (PSB), em busca de um acordo federativo.
“Estamos nesta reta final de ajustes, e alguns pontos ainda não constam desta versão apresentada porque ainda estamos finalizando os ajustes”, disse.
O Conselho Federativo, segundo ele, será aprimorado a partir de sugestões dos governadores. O objetivo é garantir transparência e governança ao novo órgão.
Também serão alterados nesta quinta-feira os critérios de distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional; a distribuição automática aos municípios da parte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); e as questões referentes à Zona Franca de Manaus.
O texto apresentado por Aguinaldo Ribeiro propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.
A arrecadação do IBS será centralizada e organizada pelo Conselho Federativo. Também serão criados fundos para compensar as perdas de entes federativos e para incentivar o desenvolvimento regional e o combate à pobreza.
(com Agência Câmara)
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