Substitutivo reduz complexidades, mas faltam garantias de que carga tributária não subirá, diz Millenium
O substitutivo apresentado na quinta-feira pelo relator da proposta de reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), avança no sentido de diminuir complexidades do sistema tributário atual, mas ainda carece de definição mais clara de critérios para a dinâmica ‘cashback’ e também de garantias de que não haverá aumento da carga tributária dos brasileiros. A análise é do think tank liberal Instituto Millenium, em nota técnica que sobre a versão preliminar da PEC.
Na avaliação do instituto, a proposta tem como positiva a substituição de cinco impostos por apenas dois: o Imposto sobre valor agregado (IVA) dual, ou seja, um tributo para o governo federal e outro para os estados e municípios, e o imposto seletivo (específico para cigarros e bebidas alcoólicas). “A unificação dos tributos indiretos deve contribuir para eliminar distorções e, principalmente, reduzir sensivelmente a complexidade de nossa tributação sobre o consumo”, diz a nota do Millenium.
O instituto alerta, no entanto, que a simplificação da proposta pode ser reduzida conforme mais exceções – setores e situações que poderão ter tributação menor ou isenta – vão sendo adicionadas ao texto. “A lista de exceções é bastante excessiva. E é comum que as exceções se multipliquem na reta final da tramitação”, justifica o texto.
Para o Millenium, esse contexto preocupa porque quanto maior a quantidade de exceções, maior deverá ser a alíquota geral. Outra preocupação é que o número maior de exceções tende a trazer mais complexidade ao sistema de créditos e, eventualmente, a cumulatividade do sistema tributário.
Mas um os pontos mais críticos citado pelo Millenium é que não há no texto da proposta, ao mesmo até o momento, algum dispositivo capaz de garantir que, ao longo e ao final do período de transição, não aconteça um aumento da carga tributária indireta.
“O Brasil possui hoje a maior carga tributária do mundo dentre todos os países em desenvolvimento, e não se pode admitir que a reforma da tributação sobre o consumo resulte no aumento dessa carga. É fundamental que o texto se comprometa expressamente em não aumentar a carga tributária”, diz a nota do instituto.
Também é feita no texto uma análise do instrumento de devolução de impostos para as famílias, o chamado “cashback”. Nesse caso, o instituto defende que o texto do substitutivo já deveria determinar as principais premissas do instrumento, que deveria ser apenas a devolução com critério de renda.
Na avaliação do instituto, deixar a questão em aberto neste momento pode abrir espaço para grupos sociais organizados durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar, desvirtuando o instrumento.
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