PGR opina para STF não analisar ação contra serviço de estatal de saneamento sem licitação
A Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte não julgue o processo no qual se questiona a possibilidade de estatais de saneamento atenderem a microrregiões a partir de contratos sem licitação – o que, na visão do setor privado, é uma afronta ao marco legal do saneamento. O processo na Corte se tornou ainda mais importante no último mês porque os decretos de Lula para o setor de água e esgoto validaram essa alternativa de prestação de serviços.
O modelo é ensaiado antes mesmo dos atos assinados pelo presidente – pelo menos desde 2021. Em janeiro deste ano, a Abcon levou o caso à Suprema Corte ao questionar uma lei da Paraíba que previa a prestação direta da empresa estadual de saneamento – Cagepa – nas microrregiões de água e esgoto desenhadas após o marco legal.
A argumentação feita por quem defende a brecha à licitação é de que, no formato de microrregião, a lei federal menciona que a titularidade dos serviços é também dos Estados. Com isso, o entendimento é de que, sendo a estatal uma empresa do governo estadual, a prestação direta, sem licitação, seria possível.
O setor privado, no entanto, rechaça essa interpretação. Na ação apresentada ao STF, a Abcon afirma que a lei deixou expresso que a prestação direta só pode ser realizada por entidade formada exclusivamente com a participação dos municípios – o que não seria o caso das empresas públicas estaduais de saneamento.
Após a ação da Abcon no Supremo, contudo, a assembleia estadual da Paraíba revogou os artigos que previam a prestação direta da Cagepa nas microrregiões. Antes disso, por sua vez, uma das microrregiões – a do Litoral – chegou a autorizar a contratação da estatal. Pelo fato de os artigos terem sido revogados, o Estado da Paraíba pediu a extinção do processo na Corte.
A PGR foi na mesma linha. “Com a revogação expressa dos incisos VIII e XI do art. 7º da LC 168/2021, que tratam das atribuições do Colegiado Microrregional nesse campo, não resta norma estadual em vigor que, em abstrato, possibilite a configuração da situação reputada inválida pela requerente e que pudesse ter a sua validade examinada pela Corte”, disse Aras, sem entrar no mérito sobre se entende o modelo como correto ou não.
Antes da manifestação da PGR, a Abcon já havia dito à Corte que a revogação dos artigos não ensejaria o encerramento do processo no STF. “O STF possui o entendimento de que a revogação de lei objeto de ADI ‘não subtrai à Corte a jurisdição nem a competência para examinar a constitucionalidade da lei até então vigente e suas consequências jurídicas’”, declarou a entidade. Parte do mercado vê nessa ação uma possibilidade de o STF declarar o modelo estudado na Paraíba como ilegal, o que, se ocorrer, atacaria também o decreto editado por Lula.
“A revogação se deu em três dias de processo legislativo, com a finalidade deliberada e expressa de ‘abreviar o trâmite da ADI 7.335-PB’ – ou seja, impedir a jurisdição do E. STF. Com respeito, trata-se de tentativa clara de fraude processual, o que enseja o prosseguimento da ação, nos termos da jurisprudência do E. STF”, disse a Abcon.
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