Fazenda lança pacote com 13 medidas para estimular crédito e destravar PPPs; acompanhe
Os secretários do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, concedem, na manhã desta quinta-feira (20), coletiva à imprensa, sobre os pacotes de Medidas Estruturais de Crédito e Garantia para Parcerias Público-Privadas de Entes Subnacionais.
O anúncio está marcado para as 9h (horário de Brasília), no auditório do Ministério da Fazenda. Acompanhe ao vivo pelo vídeo acima.
O pacote inclui três medidas relacionadas a projetos de lei já em tramitação no Congresso Nacional, que passam a receber agora o apoio formal do governo; seis medidas que serão viabilizadas com novos projetos de lei encaminhados ao parlamento; e quatro medidas infralegais, que não precisam do aval de deputados e senadores para entrarem em vigor.
As ações têm como objetivo facilitar o acesso e reduzir as taxas de juros no mercado de crédito nacional. A ideia é reduzir barreiras e ineficiências existentes no mercado de crédito; proteger investidores no mercado de capitais; melhorar o funcionamento das instituições que dão suporte aos mercados bancário e de capitais; e aprimorar o processo de utilização de garantias.
Com isso, o governo espera ampliar o acesso ao mercado de crédito de forma sustentável, reduzindo custos operacionais, inadimplência e taxas de juros do crédito final aos consumidores.
As medidas estão divididas em três eixos: Mercado de Crédito Bancário, Mercado de Capitais e Mercado de Seguros.
Veja a lista de medidas apresentadas:
MERCADO DE CRÉDITO BANCÁRIO
1. Garantia para PPP de Entes Subnacionais
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) fará alterações no Manual para Instrução de Pleitos, que estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, com ou sem garantia da União, de modo que a União dará o aval para assegurar contragarantia para projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) dos entes subnacionais.
Ao atrelar as operações ao risco soberano, o governo espera ampliar a atratividade de projetos de estados e municípios, sobretudo entre potenciais investidores externos. Segundo a equipe econômica, as mudanças não trazem aumento significativo de riscos para a União, já que repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) poderão ser utilizados como contragarantia de fácil execução.
A previsão de garantia firme de PPPs de estados e municípios é o principal entrave apontado por especialistas para a implementação de muitos projetos, afastando investidores privados que veem riscos financeiros e políticos em contratos de longo prazo.
A nova medida a ser editada se somará às outras alternativas existentes, como os Fundos Garantidores de agentes multilaterais, mitigando o risco de crédito e trazendo novos investidores. Desta forma, pequenas prefeituras terão como garantir PPPs para a construção de creches, com o objetivo de universalizar a educação infantil, por exemplo. O mesmo modelo pode ser utilizado para universalizar a infraestrutura de saneamento básico.
2. Debêntures incentivadas para infraestruturas sociais e ambientais
Decreto para permitir a emissão de debêntures com isenção de Imposto de Renda para investimentos em projetos nos setores de educação, saúde, segurança pública, sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, habitação social e requalificação urbana.
Com a implementação da medida, a equipe econômica espera que a redução do custo de capital dos projetos e a melhora da viabilidade dos projetos de PPPs nos segmentos de infraestrutura social, aumentando a disponibilidade e melhorando o acesso da população a tais serviços.
Os impactos esperados com a implementação da medida são a ampliação das fontes de financiamento e a redução do custo dos projetos nas áreas mencionadas, além da elevação do investimento, público e privado, nas áreas de infraestrutura social e ambiental, como educação, saúde, segurança pública e parques e florestas.
3. Novo Marco das Garantias
Apoio a projeto de lei em tramitação no Senado Federal que pretende aprimorar e uniformizar o processo de utilização e de execução de garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis. O texto conta com iniciativas de aprimoramento da alienação fiduciária e da hipoteca. As melhorias focam na uniformização e dinamização de procedimentos executivos, com foco em execuções extrajudiciais.
Os impactos esperados com sua implementação são a ampliação do acesso ao crédito, a redução das taxas de juros e a melhoria do ambiente de negócios, através de maior segurança jurídica, aperfeiçoamento das regras e melhor utilização de garantias. Com isso, espera-se criar condições mais favoráveis ao desenvolvimento do mercado financeiro e para o crescimento econômico do país, com maior geração de emprego e renda.
A equipe econômica alega que atualmente não é possível usar um mesmo bem em garantia em mais uma operação de crédito. Com a medida, se o bem for avaliado em R$ 200 mil e a dívida for de R$ 50 mil, por exemplo, será possível utilizar os R$ 150 mil restantes para dar em garantia de outros empréstimos em uma mesma instituição financeira. A ideia é que a flexibilização permita que o cidadão se recupere mais facilmente de uma situação financeira difícil, trazendo maior dinamismo para a economia.
4. Garantia com Recursos Previdenciários
Encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional para possibilitar a utilização, como garantia de operações de crédito junto a instituições financeiras, dos recursos de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas, de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e de títulos de capitalização.
O Ministério da Fazenda acredita que a medida poderá melhorar as condições de acesso ao crédito da população, possibilitando que o crédito seja ofertado com taxas de juros mais baixas, além de preservar incentivos para investimentos de longo prazo e formação de poupança de caráter previdenciário, evitando que participantes e segurados efetuem resgates de seus recursos alocados nesses produtos em condições desfavoráveis em caso de necessidade de liquidez imediata.
5. Simplificação e Desburocratização do Crédito
Envio de projeto de lei ao parlamento para simplificar o procedimento de emissão de debêntures e reduzir exigências burocráticas na concessão de crédito.
A ideia é reduzir a alçada decisória para aprovação de emissão de debêntures e seu custo de emissão, além de permitir que as séries de principal e juros sejam negociadas de forma separada e flexibilizar, em determinadas situações, a realização de assembleias de debenturistas.
O governo espera que as mudanças melhorem as condições de captação por meio do mercado de capitais e estimulem a liquidez do mercado secundário de debêntures. Do lado das exigências, a ideia é dispensar a apresentação de determinadas certidões de pessoas físicas que aufiram renda compatível a empresas de pequeno porte, ampliando a utilização do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), com validade de 180 dias.
6. Acesso a Dados Fiscais
Publicação de portaria da Receita Federal para simplificar a forma com que pessoas físicas e jurídicas compartilham dados fiscais com instituições financeiras, tornando-a mais eficiente. O processo busca simplificar a jornada do usuário final na hora de compartilhar dados que estejam sob controle da Receita, como renda, faturamento, restituição de Imposto de Renda.
O objetivo com a mudança é permitir que os usuários possam fazer a autorização sem precisarem sair do ambiente da instituição financeira, de forma mais fluida. O banco estará conectado, por API, ao sistema Compartilha Receita, o que busca assegurar a integridade da autorização para compartilhamento.
Espera-se, com a implementação da medida, uma redução de custos burocráticos ao longo do processo de concessão de crédito, com mais benefícios para pessoas físicas e pequenas empresas, em função da redução de assimetrias informacionais e da facilitação da portabilidade de dados, o que pode se traduzir em melhores condições de crédito na ponta. A medida depende da autorização do interessado no crédito.
7. Autorização de Bancos e Moeda Digital
Envio de projeto de lei complementar (ou seja, depende de apoio de maioria absoluta dos deputados e senadores) para estabelecer a base legal para a criação do Real Digital, além de simplificar e flexibilizar o processo de autorização e funcionamento de instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
A possibilidade de criação do Real Digital tende a reduzir os custos de funcionamento do sistema financeiro e as barreiras à entrada de novos participantes; trazer eficiência nas transações e aumentar o potencial da bancarização.
Além disso, a proposta prevê modernização do processo de autorização das instituições financeiras, uniformizando com as melhores práticas internacionais de supervisão, com o potencial de redução dos custos e da burocracia, de diminuição de barreiras e de ganhos de competitividade e eficiência no mercado bancário.
Entre as alterações propostas, incluem-se a racionalização de autorização de cargos estatutários, limitando a autorização prévia aos cargos de órgãos da administração; a permissão de estabelecimento de forma individualizada de custos financeiros por insuficiência no recolhimento compulsório e flexibilização ou dispensa de recolhimentos; e a harmonização das disposições de autorização e de funcionamento nos demais segmentos do sistema financeiro.
8. Regime de Resolução Bancária
Apoio a projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados (PLP 281/2019) para simplificar e aprimorar os regimes de resolução em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como ferramentas de intervenção em momentos de crises graves.
A medida prevê a criação de dois novos mecanismos: o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória, em substituição aos instrumentos atuais (intervenção, liquidação e Regime de Administração Especial Temporária – Raet).
Os impactos esperados com a implementação da medida incluem o estabelecimento de instrumentos mais modernos e adequados para os supervisores atuarem em casos de crises financeiras, a redução dos riscos de utilização de recursos públicos no caso de intervenção e a redução do custo de crédito de bancos menores, fomentando a concorrência no sistema bancário.
9. Superendividamento (Mínimo Existencial)
Edição de novo decreto para alterar a atual regulamentação da Lei do Superendividamento, com foco nas disposições relativas ao valor do “mínimo existencial” (hoje regulamentado pelo Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022).
O decreto atualmente em vigor define o valor do mínimo existencial no âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação das situações de superendividamento, como a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 303,00. Propõe-se a atualização do valor para R$ 600,00. Permite-se, ainda, a realização de mutirões de repactuação de dívidas pela União, por meio da Senacon, com o intuito de prevenção e tratamento do superendividamento.
Espera-se, com a adoção da medida, ampliar a proteção aos superendividados no processo de concessão de crédito, sem ao mesmo tempo afastar sobremaneira os consumidores de boa-fé do mercado formal de crédito, de modo a protegê-los através de práticas de crédito responsáveis, bem como auxiliá-los em possíveis processos de conciliação de dívidas.
MERCADO DE CAPITAIS
10. Proteção a Investidores no Mercado de Capitais
Encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional para aprimorar mecanismos de proteção a investidores minoritários no mercado de capitais contra danos causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores.
Os impactos esperados com a implementação da medida são o aumento da segurança jurídica dos investimentos no mercado de capitais e o estímulo à concessão de crédito fora do sistema bancário.
O texto busca alterar as Leis 6.385 e 6.404/76, com três objetivos principais: 1) aumentar a publicidade em processos arbitrais; 2) eliminar a exoneração automática de administradores na aprovação de contas; e 3) reequilibrar incentivos econômicos e riscos para as partes em processos judiciais ou arbitrais.
Além disso, acionistas e investidores lesados poderão propor ação civil coletiva de responsabilidade, medida que guarda semelhança com a lógica já consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor para a tutela coletiva de direitos.
A ideia é assegurar, no longo prazo, o desenvolvimento seguro do mercado de capitais e da produtividade na economia como um todo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
Desta forma, a equipe econômica argumenta que um investidor terá mais ferramentas para entrar na justiça contra controladores que cometeram ilícitos, de modo a diminuir o risco de fraudes financeiras. O que promete trazer melhoria na governança corporativa das empresas, com impactos distribuídos entre investidores, fornecedores, consumidores e a própria economia de forma geral.
11. Infraestruturas do Mercado Financeiro
Encaminhamento de projeto de lei ao parlamento para consolidar e aprimorar a legislação que trata das infraestruturas do mercado financeiro (IMF), sob supervisão do BCB e da CVM, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
As IMF são responsáveis por processos de liquidação, compensação, garantias, registro e depósitos de ativos financeiros e valores mobiliários.
Com a medida, o BCB e a CVM serão responsáveis pela regulamentação da organização e governança das IMF, bem como do gerenciamento de riscos gerais do negócio e processamento de operações para liquidação. A Susep terá novas competências relativas a registros e supervisão, inclusive no âmbito do Open Insurance. As IMF deverão ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.
Os impactos esperados com a implementação da medida são o aumento da segurança e a redução dos custos operacionais do sistema financeiro, com impacto na eficiência e custos no mercado financeiro.
MERCADO DE SEGUROS
12. Cooperativas de Seguros
Envio de projeto de lei complementar ao Congresso Nacional com o objetivo de possibilitar que cooperativas de seguros possam ampliar o leque de ramos de atuação em seguros além dos já permitidos: seguro rural, saúde e acidentes de trabalho.
A medida prevê, ainda, que caberá às sociedades cooperativas autorizadas as mesmas regras estabelecidas pelas sociedades seguradoras previstas pela legislação e pela regulação de seguros, salvo quando expressamente afastada a sua aplicação.
Com isso, o governo espera que ocorra crescimento principalmente no seguro de danos massificados, já que a atuação das cooperativas tende a gerar maior impacto nos segmentos de nichos onde as sociedades seguradoras têm pouca atuação, como o seguro de caminhões.
Com a maior oferta de seguros disponível no país, a medida deve ampliar as fontes de financiamento do mercado de crédito, possibilitando também a oferta de produtos com custos mais baixos.
13. Normas de seguro privado
Apoio a projeto de lei complementar em tramitação no Senado Federal para tratar sobre normas de seguro privado. A medida revisa e amplifica os dispositivos do Capítulo XV do Código Civil sobre contrato de seguros e tem por objetivo o aperfeiçoamento do regime legal do seguro em nosso país.
Os impactos esperados com a implementação da medida são a maior proteção do consumidor de seguros e o desenvolvimento do mercado de seguros.
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